Considerando a responsabilidade da Prefeitura municipal em resguardar a saúde de toda população, com compromissos em evitar e não contribuir com qualquer forma para propagação e transmissão local do COVID-19, fica proibida a atividade ambulante no município de Porteirão de acordo com decreto 193/20.
PORTEIRÃO, UMA NOVA CIDADE, PARA UMA NOVA HISTÓRIA!