Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
? Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Recentemente, o Governo Federal aprimorou as regras do BPC e criou o auxílio-inclusão. A Lei nº 14.176, sancionada no último dia 22/06, estabelece a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Além disso, prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo ao beneficiário com deficiência que conseguir se inserir no mercado de trabalho. Saiba mais: bit.ly/3xKUx4j
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POSTADO EM 09 ago 2021 · Administração