Gabinete do Prefeito
João Henrique Silva
Telefone: 64 3643-1144
Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei Orgânica de 1997 – Art. 41° – Compete privativamente ao Prefeito:
I – Exercer a direção superior da Administração Municipal;
II – Iniciar o Processo Legislativo;
III – Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
IV – Vetar no todo ou em parte, os projetos de lei aprovados na Câmara;
V – Dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública;
VI – Representar o Município em juízo e fora dele;
VII – Prover os cargos ou funções do poder executivo;
VIII – Celebrar convênios, acordos, contratos e outros ajustes de interesse do Município;
IX – Decretar, nos termos da lei a desapropriação por necessidade, utilidade publica ou interesse social e instituir servidões;
X – Expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;
XI – Enviar à Câmara projetos de lei dispondo sobre:
a) Plano plurianual;
b) Diretrizes orçamentárias;
c) Orçamento anual;
d) Plano diretor.
XII – Apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes mensais em ate quarenta e cinco dias contados do encerramento do mês e as contas anuais ate sessenta dias após a abertura da sessão legislativa para o parecer prévio deste e posterior julgamento da Câmara Municipal;
XIII – Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal quando o interesse público assim o exigir;
XIV – Prestar contas da aplicação dos auxílios federais ou estaduais entregues ao Município;
XV – Colocar, a disposição da Câmara, ate o dia trinta de cada mês, duodécimo da sua dotação orçamentária;
XVI – Praticar os atos que vise