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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente

    Marcelo da Costa Silva

    Telefone: 64 3643-1144

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor Comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei nº 229/2009 – Art. 24 – Compete à Secretaria de Meio ambiente:


    A Secretaria Municipal Da Agricultura e Meio Ambiente tem por finalidade ser o órgão central de gestão e execução da Política Municipal de Meio Ambiente, visando a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e sustentável, bem de uso comum da população e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se à municipalidade e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Convocar audiências públicas em assuntos de interesse ambiental; Promover, coordenar, planejar, executar e avaliar o licenciamento ambiental no município, ou em âmbito regional, de forma integrada por meio de parcerias ou não; Promover o planejamento ambiental nas atividades relacionadas aos diversos serviços urbanos; Promover a preservação e conservação do ambiente natural do município, bem como definir os espaços territoriais do município a serem especialmente protegidos; Fomentar a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; Promover, elaborar e executar, cursos, palestras, seminários e eventos sobre a temática ambiental, podendo emitir os devidos certificados, e podendo ser estas atividades, onerosas ou gratuitas e quando onerosas os recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; Produzir, editar, publicar, materiais da temática ambiental, de forma gratuita e ou onerosa, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; Elaborar estudos e Políticas Públicas com o objetivo de recuperar áreas de degradadas; Propor, gerenciar, elaborar, planejar, executar e avaliar, planos, projetos, parcerias, firmar protocolos, convênios de cooperação técnico, cientifica e de capacitação, com órgão de entidades internacionais e nacionais, governamentais e não governamentais e de âmbito local, regional ou global; com competência ainda de Fiscalizar e controlar a produção, comercialização, distribuição e o emprego de substâncias, técnicas, métodos, e ou transporte que comportem risco ao meio ambiente e a vida; Fiscalizar, monitorar, controlar e criar indicadores, dos usos dos recursos naturais e das formas de degradação ambiental; Aplicar multas ambientais e destiná-las ao Fundo Municipal de Meio Ambiente; Definir, elaborar, promover e fiscalizar a Política Municipal de Resíduos Sólidos e de limpeza urbana, bem como o controle técnico dos aterros existentes na municipalidade; deverá instituir o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.