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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Gestão e Planejamento

    Guilherme Henrique Caldeira Petres

    Telefone: 64 3643-1144

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei n°229/2009 – Art. 7° – Compete à Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento:


    I – Responder pelas atividades ligadas à administração geral da Prefeitura;


    II – Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito;


    III – Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmo para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade;


    IV – Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão etc, e toda matéria funcional relativa aos servidores;


    V- Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado;


    VI – Preparar projetos de leis, decretos, portarias e orientações normativas;


    VII – Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de classificação de cargos, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Prefeitura, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos;


    VIII – Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, vem como dos que exercem cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo;


    IX – Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa da Prefeitura;


    X – Promover contatos com os diversos órgãos da Prefeitura, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional;


    XI – Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Prefeitura, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Prefeitura;


    XII – Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Prefeitura;


    XIII – Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Prefeitura, durante o expediente e fora dele;


    XIV – Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Prefeitura;


    XV – Preceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito;


    XVI – Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Prefeitura, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;


    XVII – Orientar, supervisionar, coordenar e controlar os trabalhos dos órgãos que lhe são subordinados;


    XVIII – Proceder à baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável;


    XIX – Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;


    XX – Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado Central da Prefeitura;


    XXI – Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Prefeitura, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários;


    XXII – Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada;


    XXIII – Administrar os sistemas de comunicações e arquivo da Administração Municipal;


    XXIV – Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros pertinentes;


    XXV – Receber, registrar e distribuir, quando for o caso, requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal, fornecendo ao interessado o respectivo recibo, bem como prestando às partes, informações sobre o andamento de processos e demais expedientes recebidos e registrados pelo setor próprio;


    XXVI – Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, e também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura;


    XXVII – Cuidar da manutenção do serviço de copa e cozinha;


    XXVIII – Orientar e preparar os Processo Administrativos, especialmente os que dizem respeito a sindicâncias e processo disciplinar;


    XXIX – Administrar os bens, direitos e obrigações do Município;


    XXX – Planejar, coordenar e executar as ações contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais e operacionais do Município;


    XXXI – Proceder aos pagamentos das despesas legalmente processadas e previamente empenhadas;


    XXXII – Coordenar os serviços de telefonia e recepção;


    XXXIII – Gerenciar e executar a política de pessoal do Município, inclusive no que tange a previdência social.

    Delegacia de Polícia

    Responsável: Luiz Otavio da Costa

    Telefone: 64 36431-1442 Ramal 219

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Comarca de Maurilândia

    Responsável: Luiz Otávio da Costa

    Telefone: 64 3643-1144 – Ramal 219

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    AGENFA

    Responsável: Luiz Otávio da Costa

    Telefone: 64 3643-1144 – Ramal 219

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Previdência

    Responsável: Baltazarina Maria da Silva Rodrigues

    Telefone: 64 3643-1144 – Ramal 234

    E-mail: , balta-prefeitura-porteirao@hotmail.com

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Correios

    Responsável: Luiz Otavio da Costa

    Telefone: 64 3643-1144 – Ramal 219

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h