Secretaria de Educação e Cultura
Deuselina Paula Martins
Telefone: 64 3643-1235
E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com
Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei n° 229/2009 – Art. 11 – Compete à Secretaria Municipal e Educação e Cultura:
I – Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Sistema Estadual de Educação;
II – Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município;
III – Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 07 a 14 anos, bem como cuidar e desenvolver o ensino pré-escolar;
IV – Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente;
V – Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições;
VII – Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino-aprendizagem;
VIII – Melhorar e adequar a rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário;
IX – Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira;
X – Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas;
XI – Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos;
XII – Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização;
XIII – Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leitura, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV – Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação;
XV – Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas;
XVI – Promover e incentivar atividades culturais e cívicas no município;
XVII – Submeter, semestralmente, ao Gabinete do Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão;
XVIII – Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados;
XIX – Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação;
XX – Executar projetos de capacitação de Recursos Humanos, a nível de Município;
XXI – Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
XXII – Compete programar e executar a política educacional do município, promovendo e difundindo, pelos meios ao seu alcance, o ensino básico e as iniciativas que favoreçam o desenvolvimento educacional e social da comunidade.
XXIII – A ela compete ainda:
a) firmar convênio com o Estado no sentido de definir uma política de ação conjunta na prestação do ensino de 1° grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação;
b) manter e ampliar a rede municipal de ensino de 1º grau na cidade e na zona rural buscando o atendimento de todas as crianças em idade escolar;
c) cumprir a norma constitucional que determinada a aplicação de no mínimo, 25% da receita do município na educação;
d) desenvolver programas no campo do ensino supletivo, em cursos de alfabetização de adultos e de treinamento profissional de acordo com as necessidades locais de mão de obra;
e) combater as causas de evasão e da repetência escolar através de medidas de aperfeiçoamento e fortalecimento do ensino e de preparação adequada dos professores.
Semec – Escola Municipal Sete De Setembro
Diretora: Cristiane Regina dos Santos
Telefone: 64 3643-1235
E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com
Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Transporte Escolar
Responsável: Jaime Terra
Telefone: 64 3643-1235
E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com, centrodeobras2021@gmail.com
Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
CMEI Eugênia Vieira Terra
Diretora: Luciene Marques de Freitas
Telefone: 64 3643-1235
E-mail: secretariadeeducacao-porteirao@hotmail.com
Endereço: Rua Rio Turvo, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h