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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Finanças

    Luiz Otávio da Costa

    Telefone: 64 3643-1144

    Endereço: Rua Goiatuba, Qd. 39, Lt. 03, Setor comendador Manoel Antônio Dias

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n° 229/2009 – Compete ao Secretário(a) Municipal de Finanças:


    I – Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;

    II – Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;

    III – Desenvolver estudos e coordenar o planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;

    IV – Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;

    V – Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

    VI – Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

    VII – Realizar as prestações de contas do Município;

    VIII – Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

    IX – Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

    X – Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;

    XI – Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

    XII – Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;

    XIII – Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

    XIV – Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;

    XV – Implementar campanhas visando à arrecadação;

    XVI – Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;

    XVII – Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;

    XVIII – Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;

    XIX – Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;

    XX – Gerir a legislação tributária e financeira do Município;

    XXI – Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;

    XXII – Controlar e acompanhar a execução de convênios;

    XXIII – Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Urbanismo e Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

    XXIV – Executar em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;

    XXV – Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

    XXVI – Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

    XXVII – Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

    XXVIII – Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

    XXIX – Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.